[PERU – PROME da pescaria de anchoveta CHD] Além disso, foi colocado para consulta pública um projeto de rastreabilidade obrigatória para combater a pesca ilegal de anchoveta, merluza e outras espécies.
Com a nova Resolução Ministeria Nº 00163-2021-PRODUCE, a autoridade pesqueira peruana introduziu reformas na normativa alinhadas com o solicitado pelo Projeto de Melhoras (PROME) da pescaria de anchoveta para consumo humano direto (CHD) do Peru.
O Programa de Observadores a Bordo, coordenado por CeDePesca, com o apoio das empresas envolvidas no PROME, conseguiu detectar e quantificar interações da pesca de cerco de pequena e média escala com outras espécies e com os fundos marinhos e, ao ser disponibilizada essa infomação as autoridades, estas definiram as atividades do IMARPE (Instituto del Mar del Perú) como “o monitoramento e acompanhamento dos principais indicadores biológicos, populacionais e pesqueiros do recurso anchoveta, bem como os impactos sobre outras espécies da pesca incidental e os fundos marinhos, devendo informar e recomendar oportunamente ao Ministério da Produção as medidas de conservação que resultem necessárias”.
Além disso, a norma estabeleceu que a área de fiscalização do Vice-Ministério de Pesca também será responsável pelo acompanhamento do limite da pesca incidental de 5% estabelecido no Regulamento de Ordenamento Pesqueiro respectivo.
Por outro lado, recentemente o Ministério da Produção publicou na web para comentários o projeto de norma “que estabelece a obrigatoriedade do registro de informação no Sistema de Rastreabilidade de Pesca e Aquicultura e no Sistema Georreferenciado de Pesca e Aquicultura para garantir a rastreabilidade dos recursos e produtos hidrobiológicos”, que será uma ferramenta importante para minimizar a pesca ilegal.
Para mais informacao:
• Detalhes do PROME de anchovas para consumo humano direto (CHD) em nosso site
• FIP para esta pescaria em FisheryProgress.org