A recente normativa aprovada pelo Ministério da Produção (PRODUCE) incorpora em seu Artigo 15 uma reforma largamente solicitada pelo PROME: atribuir ao Instituto do Mar (IMARPE) a tarefa de fazer um seguimento não somente da situação de estoque da merluza, como também dos impactos sobre a fauna acompanhante e os fundos marinhos, e recomendar, caso necessário, medidas de conservação para os mesmos.
Esta medida se reforça com a recente decisão das empresas participantes do PROME de ampliar seu Código de Conduta Ambiental, estabelecendo que se as capturas incidentais superam os 10% por quatro semanas consecutivas, devem discutir-se e, eventualmente adotar-se, medidas de redução desse impacto.