[BRASIL – PROME da pescaria de langosta] A nova norma corrige algumas imprecisões do artigo anterior e mantém a proibição de comercialização interna durante três meses do defeso e a orientação para o desembarque obrigatório de lagosta viva.
A nova Portaria SAP/MAPA Nº 221 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Brasil unificou as diferentes normas vigentes que regulam a pescaria de lagosta vermelha e verde, e confirmou, com algumas correções uma norma anterior que estabelece a obrigação de desembarcar lagosta inteira (e a partir de 2022, viva), e proíbe sua comercialização no mercado interno durante três dos seis meses de defeso.
Estas medidas, junto ao estabelecimento de um sistema de captura máxima permissível e cotas, têm sido requeridas pelo projeto de melhora da pescaria (PROME) que implementa o Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca no Estado (SINDFRIO) com o apoio técnico do CeDePesca.
Além disso, a nova norma estabeleceu a obrigatoriedade do registro para os intermediários que compram lagosta dos pescadores, e tanto estes como os pescadores e processadores deverão reportar suas capturas, compras e vendas, o que melhorará a rastreabilidade do sistema e criará as condições para a posterior implementação de um sistema de cotas.
Da mesma forma, se proíbe a emissão de novas licenças de pesca e o tamanho mínimo da lagosta vermelha foi aumentado para 14 cm a partir de 2022.
Espera-se que a implementação progressiva da nova Portaria contribua a reduzir o esforço pesqueiro, enquanto se continua discutindo o estabelecimento de um limite de captura inferior aos desembarques atuais: diversas avaliações, várias delas realizadas por CeDePesca, coincidem que os estoques de lagosta vermelha e verde estão, pelo menos, sobreexplotados.
Para mais informacao:
• Detalhes do PROME para lagosta do Brasil em nosso site
• FIP para esta pescaria em FisheryProgress.org
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