Com poucas semanas de diferença, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Brasil publicou duas novas normativas muito importantes para a pescaria de lagosta, alinhadas com os requerimentos do PROME:
A primeira, Portaria SAP/MAPA Nº221, estabelece a obrigatoriedade da comercialização de lagosta inteira a partir do próximo ano, lagosta viva no seguinte, e proíbe a venda no mercado local durante os três últimos meses do defeso.
A segunda, o Decreto Nº 10.736, restabelece o funcionamento dos Comitês de Gestão participativos para todas as pescarias do país, recriando assim a possibilidade de continuar as discussões construtivas sobre as melhoras necessárias.
Aliás, foi publicado um projeto de normativa para consulta das partes interessadas que inclui a possibilidade de legalizar o mergulho sob certas condições. Avançar nessa discussão vai permitir reduzir os riscos para a vida e a saúde do mergulho ilegal e reduzir também os conflitos entre pescadores que usam diferentes apetrechos.